Primeiro
tópico – CIDADANIA
O
nome do nosso país, conforme reza a Lei Maior, que se chama Constituição, é República Federativa do Brasil.
Na
nossa República, todo poder emana do povo.
O que é povo?
Não
são os habitantes. Habitante é conceito da demografia, usado pelo IBGE para
apontar o tamanho da população.
Também
não é a nação. Nação é conceito que veio da Antropologia, ciência que estuda o
comportamento social a partir de símbolos, signos e rituais, ou seja, pela sua
cultura.
Povo é o conjunto de cidadãos, aqueles
que tomam as decisões que interessam ao Brasil. Pode ser no momento das
eleições de nossos representantes, mas também pode ser na interferência direta
na elaboração das leis e de tomada de decisões importantes. Explico melhor.
Pela participação no plebiscito, referendo e na iniciativa popular de leis.
Plebiscito- em 1993, fomos votar para escolher
a forma e o sistema de governo. Forma: monarquia ou república. Sistema:
parlamentarismo ou presidencialismo. Escolhemos república e presidencialismo
Referendo- em 2005, votamos pela proibição da
comercialização de armas no Brasil.
Iniciativa popular de leis, como, por exemplo:
a)
a Lei dos Crimes Hediondos, Lei
8072/1990- além de matar, houve um fator que tornou o crime mais grave ainda,
como motivo fútil ou torpe, acobertamento de outro crime, tornar impossível a
defesa da vítima;
b)
a Lei de Combate à Compra de Votos,
Lei 9840/1999- coibir o crime de compra de votos, através da cassação do
mandato do condenado e pagamento de multa;
A
existência de plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis faz com que no
Brasil o regime democrático seja do tipo semidireto,
abarcando as tradicionais formas de política, ou seja, votar em candidatos, e a
participação direta.
Voltando
ao eixo da discussão, os chamados os direitos
fundamentais constituem uma moldura para a cidadania. Sem eles, simplesmente
não há cidadãos.
Quando
pensamos esses direitos, é importante refletir sobre seu surgimento e como
estão na contemporaneidade. Eles foram sendo implantados em gerações ou
dimensões, sendo a primeira a das
liberdades negativas, como pensou o filósofo italiano Norberto Bobbio, porque
voltadas contra o Estado, criando uma esfera de proteção em que o Estado não
pode intervir. Especialmente, o artigo 5º da Constituição abriga um bom
conjunto desses direitos. Ainda nesse primeiro espaço, encontraremos os
direitos políticos, que, ao contrário do que se pensa, não são apenas votar e
ser votado, abrangendo o direito de se opor, organizar partidos políticos,
discordar, entre tantos outros. Exemplos: igualdade de direitos para homens e
mulheres; condenação da tortura; liberdade de consciência e crença; liberdade
de expressão, sem censura; inviolabilidade da casa; inviolabilidade da imagem,
da intimidade, da vida privada; inviolabilidade do sigilo de correspondência;
liberdade de locomoção, de reunião e de associação, entre tantas outras, ao
lado dos direitos políticos. São os
direitos de liberdade, garantidos
pela intervenção de juízes e tribunais, bem como pela participação dos cidadãos
na gestão do Estado, mediante eleições, votando e sendo votado para cargos do
Executivo e Legislativo
A
segunda dimensão trata dos direitos
sociais, hoje contemplados no artigo 6º da Constituição. A ideia é que não
basta limitar o Estado, tampouco participar de sua gestão, mas importa ter
acesso aos bens produzidos coletivamente na sociedade. Direitos sociais:
educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança,
previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos
desamparados. São os direitos de igualdade,
garantidos, principalmente, pelo sistema educacional e pela previdência social.
Aqui o direito é a haver uma prestação positiva do Estado.
Nessa
toada, o artigo 227 estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização,
cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.
A terceira dimensão contempla os
chamados direitos de fraternidade,
como o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade sobre
o patrimônio comum da humanidade, direito de comunicação. São os chamados direitos difusos, cuja conquista
mobiliza ONGs e a atuação do Ministério Público.
A
quarta dimensão busca fazer frente à
globalização do neoliberalismo, fruto da globalização econômica. Trata-se da
globalização política que compreende o direito à democracia, à informação, ao
pluralismo.
A
quinta dimensão resulta da migração
do direito à paz da terceira
dimensão.
Políticas Públicas
Compreendem
as ações e programas para dar efetividade aos comandos gerais impostos pela
ordem jurídica e que necessitam da ação estatal. Lida-se com a tarefa de dar
efetividade às normas de direitos sociais, servindo aos direitos fundamentais
de primeira e de terceira gerações.
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