terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Tenho lido no facebook notas e até assisti a um vídeo sobre milícias organizadas por líderes de seitas neopentecostais. Ora, de acordo com o artigo 288-A do Código Penal, já será criminosa a conduta de constituição desses grupos, quando estes têm por finalidade a prática de qualquer dos delitos tipificados naquele Código, ainda mais aquele previsto pelo seu art. 208, qual seja:
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Nessas condições, sendo comprovada a participação da milícia na agressão aos locais de culto das religiões afro-brasileiras, também a responsabilização dos pastores-organizadores no juízo criminal deve ser promovida pela autoridade competente.
A persistente omissão do MP, controlador das polícias, contribui muito para o quadro de violência contra a população negra. Fiquei com a impressão de que essas corporações, sobretudo do Rio e São Paulo, disputam entre si o lugar de maior racista. Ainda ontem, estarrecido, li no facebook, uma instrução expedida por um pseudo-oficial da força pública bandeirante, elegendo pessoas de tez preta ou escura como pacientes privilegiadas das abordagens policiais. Que mentalidade desenvolverão os soldados expostos a essa formação degenerada, animalesca. É caso de denúncia nas Cortes Internacionais de direitos humanos, de cujos tratados de constituição o Brasil é signatário, ao lado de gigantesco esforço de mobilização contra isso por parte de todos os segmentos organizados da sociedade civil, como: movimentos negros, OAB, ABI, igrejas, associações de moradores, de docentes, movimento estudantil e sindicatos.