segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019


Justiça. Pra quem precisa de Justiça!
O funcionamento do judiciário no Brasil é uma piada. Hoje, num telejornal do sbt, o apresentador comemorava a soltura dos playboys da tonela de cocaína, presos havia um ano e meio em Cabo Verde. Mostrou-se indignado com o judiciário daquele país, uma vez que o juiz caboverdeano não considerou sentença absolutória de um juizeco de sumpaulo, tampouco levou em conta comunicações da polícia federal brasileira inocentando os três riquinhos. Sim, da polícia federal, aquela que nunca apresentou à justiça um indiciado pelo escândalo do helicoca do perrela, decorridos 6 anos de suposta investigação.
Estamos bem arranjados com esse sistema, embora eu acredite que, no judiciário, ainda existem homens honrados, bem como na pf, que não compactuam com essas palhaçadas. O segundo grau da jurisdição, assim como o supremo, estão completamente apodrecidos, provavelmente pelo tipo de escolha de desembargadores e dos ministros, sempre premiando os que compactuam com os delinquentes da política.
A (não)Vale teve 300 multas do IBAMA, por situações que culminaram com o delito de Mariana, canceladas por outro juizeco amigo. O tófoli, por medo de seu passado petista, chamou um general para sua assessoria no tribunal. Suas decisões monocráticas são horror. Culpa da Dilma que o nomeou.
Triste Brasil, diria o poeta, ó quão dessemelhante!

domingo, 30 de dezembro de 2018



MÃE STELLA DE OXÓSSI

Houve um tempo na história das Ciências Sociais, em que, sob o argumento da objetividade científica, muitos estudiosos, após passarem longos períodos em aldeias indígenas, onde eram alimentados, cuidados pelos seus hospedeiros, e mais do que isso, autores do conhecimento, permaneciam então aprisionados na condição de objetos. O desinteresse era tal que, findo o trabalho de campo, os acadêmicos simplesmente abandonavam os autóctones, pouco se importando com suas precárias condições de existência, o que, no Brasil, se agrava pela problemática da grilagem de terras, absurdo que também incide, mutatis mutandis, sobre as comunidades de terreiro nas cidades, vítimas da voraz especulação promovida pelos agentes do capital imobiliário.
Nos dias correntes, modificou-se o olhar do pesquisador, contexto em que os componentes das populações indígenas, assim como das comunidades de terreiro, conquistaram o reconhecimento no mundo universitário o lugar de sujeitos da pesquisa, verdadeiros coautores do processo de investigação científica. Esse desfecho se deve também à presença de indígenas, de quilombolas e do povo-de-santo nas salas de aula dos cursos superiores, até como fruto das políticas de ação afirmativa.
Dentro dessa moldura é que o desaparecimento de Mãe Stella de Oxóssi nos enluta duplamente, a nós pesquisadores que nos reunimos no CEPICR- Centro de Estudos e Pesquisas Interdepartamental em Culturas e Religiões. A uma, por ter sido militante do processo de reafricanização do candomblé, alargando e enriquecendo a contribuição do antecessor nessa trilha, o babalaô Martiniano Eliseu do Bonfim. O reconhecimento do mundo acadêmico foi proclamado pela concessão do título de Doutora Honoris Causa pela UNEB- Universidade do Estado da Bahia. A duas, pela grande líder espiritual do povo negro da Bahia e do Brasil. E, neste particular, os docentes que também são do candomblé entoam a reza de Oxóssi, a quem pedem orientação e proteção neste momento tão difícil:
Ìba Òsòósì
Ìba Òsòósì
Ìba ologarare
Ìba onibebe
Ìba osolikere
Ode ata matase
Agbani nijo to buru
Oni Ode gan fidija
Mo jùbá
Àse


sexta-feira, 2 de novembro de 2018


A UGANDA É AQUI. A UGANDA NÃO DEVE SER AQUI

            Em 2013, o documentarista norte-americano Roger Ross Williams entregou o seu filme God Loves Uganda sobre a tragédia do avanço de fundamentalistas cristãos ocidentais na África, impondo sobre as populações nativas valores totalmente incompatíveis com suas culturas. Para tanto, valem-se do lado humanitário das missões, qual seja, distribuição de alimentos, roupas, medicamentos, cujo impacto deve ser enorme na vida de pessoas que sobrevivem debaixo de condições subumanas, atentatórias à dignidade da pessoa humana.
            Do ponto de vista da violência simbólica, não há diferença entre os acontecimentos na terra do Idi Amin Dada e a ação do grupo islâmico Boko Haram na Nigéria. Os evangélicos norte-americanos não praticam (?) atos de terrorismo, mas o conteúdo de sua pregação não é diferente daquilo que pregam os muçulmanos radicais.
            E no Brasil? Pentecostais estão invadindo aldeamentos indígenas para impor suas crendices em prejuízo das tradições dos povos autóctones. E aí se desenha uma equação complicada. Para aprovar seus projetos no parlamento, o executivo conta com os votos dos deputados ruralistas, que vivem de olho nas terras dos índios; mas para usurpar a T.I. o governo tem se valido da ocupação pentecostal das aldeias, angariando também os preciosos votos da bancada desses cristãos, mediante uma política que fecha os olhos ao etnocídio. Há quem diga que os fundamentalistas estão nas comunidades a pedido dos próprios índios, o que é verdadeiro, mas criminosamente escondem que as igrejas nadam no assistencialismo mais chão, levando comida e outros bens para um contexto em que as pessoas estão sendo massacradas pela fome, doença e outras mazelas. Claro que esse trabalho é regado com dinheiro público e dólares das fundações americanas, testas de ferro de seu empresariado.
            Nesse sentido, a recente decisão do supremo, pondo fim a uma ação proposta pelo PFL/DEM, que, assim soma duas derrotas de suas investidas antipovo, primeiro, contra as cotas, agora contra a demarcação das terras ancestralmente ocupadas pelas nações indígenas. Essa vitória pode ser um bom instrumento de defesa do índio, hoje muito mais consciente do poder de aglutinação e pressão de suas organizações.
Em suma, uma coisa deve estar presente na mente de todos os progressistas no Brasil: quem tem que falar pelo índio é o próprio índio.

quarta-feira, 31 de outubro de 2018


Primeiro tópico – CIDADANIA
O nome do nosso país, conforme reza a Lei Maior, que se chama Constituição, é República Federativa do Brasil.
Na nossa República, todo poder emana do povo. O que é povo?
Não são os habitantes. Habitante é conceito da demografia, usado pelo IBGE para apontar o tamanho da população.
Também não é a nação. Nação é conceito que veio da Antropologia, ciência que estuda o comportamento social a partir de símbolos, signos e rituais, ou seja, pela sua cultura.
Povo é o conjunto de cidadãos, aqueles que tomam as decisões que interessam ao Brasil. Pode ser no momento das eleições de nossos representantes, mas também pode ser na interferência direta na elaboração das leis e de tomada de decisões importantes. Explico melhor. Pela participação no plebiscito, referendo e na iniciativa popular de leis.
Plebiscito- em 1993, fomos votar para escolher a forma e o sistema de governo. Forma: monarquia ou república. Sistema: parlamentarismo ou presidencialismo. Escolhemos república e presidencialismo
Referendo- em 2005, votamos pela proibição da comercialização de armas no Brasil.
Iniciativa popular de leis, como, por exemplo:
a) a Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8072/1990- além de matar, houve um fator que tornou o crime mais grave ainda, como motivo fútil ou torpe, acobertamento de outro crime, tornar impossível a defesa da vítima;
b) a Lei de Combate à Compra de Votos, Lei 9840/1999- coibir o crime de compra de votos, através da cassação do mandato do condenado e pagamento de multa;
A existência de plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis faz com que no Brasil o regime democrático seja do tipo semidireto, abarcando as tradicionais formas de política, ou seja, votar em candidatos, e a participação direta.
Voltando ao eixo da discussão, os chamados os direitos fundamentais constituem uma moldura para a cidadania. Sem eles, simplesmente não há cidadãos.
Quando pensamos esses direitos, é importante refletir sobre seu surgimento e como estão na contemporaneidade. Eles foram sendo implantados em gerações ou dimensões, sendo a primeira a das liberdades negativas, como pensou o filósofo italiano Norberto Bobbio, porque voltadas contra o Estado, criando uma esfera de proteção em que o Estado não pode intervir. Especialmente, o artigo 5º da Constituição abriga um bom conjunto desses direitos. Ainda nesse primeiro espaço, encontraremos os direitos políticos, que, ao contrário do que se pensa, não são apenas votar e ser votado, abrangendo o direito de se opor, organizar partidos políticos, discordar, entre tantos outros. Exemplos: igualdade de direitos para homens e mulheres; condenação da tortura; liberdade de consciência e crença; liberdade de expressão, sem censura; inviolabilidade da casa; inviolabilidade da imagem, da intimidade, da vida privada; inviolabilidade do sigilo de correspondência; liberdade de locomoção, de reunião e de associação, entre tantas outras, ao lado dos direitos políticos. São os direitos de liberdade, garantidos pela intervenção de juízes e tribunais, bem como pela participação dos cidadãos na gestão do Estado, mediante eleições, votando e sendo votado para cargos do Executivo e Legislativo
A segunda dimensão trata dos direitos sociais, hoje contemplados no artigo 6º da Constituição. A ideia é que não basta limitar o Estado, tampouco participar de sua gestão, mas importa ter acesso aos bens produzidos coletivamente na sociedade. Direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. São os direitos de igualdade, garantidos, principalmente, pelo sistema educacional e pela previdência social. Aqui o direito é a haver uma prestação positiva do Estado.
Nessa toada, o artigo 227 estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.
A terceira dimensão contempla os chamados direitos de fraternidade, como o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, direito de comunicação. São os chamados direitos difusos, cuja conquista mobiliza ONGs e a atuação do Ministério Público.
A quarta dimensão busca fazer frente à globalização do neoliberalismo, fruto da globalização econômica. Trata-se da globalização política que compreende o direito à democracia, à informação, ao pluralismo.
A quinta dimensão resulta da migração do direito à paz da terceira dimensão.
Políticas Públicas
Compreendem as ações e programas para dar efetividade aos comandos gerais impostos pela ordem jurídica e que necessitam da ação estatal. Lida-se com a tarefa de dar efetividade às normas de direitos sociais, servindo aos direitos fundamentais de primeira e de terceira gerações.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018


Viva a inteligência. Cultuemos a paz e a alegria de viver
Os ataques às universidades públicas brasileiras repetem (agora como farsa) a assustadora figura do general falangista Millán Astray, que ousou travar batalha discursiva contra o filósofo basco Miguel de Unamuno, na Universidade de Salamanca, no ano de 1936. No calor daquela contenda, aquele militar teria bradado: Abaixo a inteligência! Viva a morte!
Unamuno, qualificando o urro daquele general franquista como um bradonecrófilo e insensato, teria chamado a atenção para o fato de que aquele fascista era um aleijado destituído da grandeza de Cervantes.
É por pensar no repúdio de Unamuno a esse desrespeito dos fascistas contra a Universidade que se fortalece minha convicção de que estou me alinhando com o lado certo da disputa presidencial no Brasil hoje. Mais do que nunca, HADDAD presidente! É 13!

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Cláusulas Pétreas contra a ditadura das maiorias
A democracia não é a ditadura da maioria, como determinadas lideranças querem fazer que os menos esclarecidos acreditem. Nossa Constituição contém dispositivos destinados a retirar os direitos fundamentais do rolo compressor formado por eventuais maiorias parlamentares que, como sabemos, são até compradas com os mensalões, liberação de emendas do orçamento da União e distribuição de cargos aos cabos eleitorais na máquina federal. Leiam a Constituição no seu artigo 60,III, §4º, onde estão abrigadas as chamadas cláusulas pétreas, que servem de barreira contra emendas elaboradas por deputados comprados para, dessa maneira, fazer a revogação de, principalmente, direitos e garantias individuais.

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Um cheiro de farsa no ar

 Imaginei sentir um cheiro de rua Tonelero no ar. Um 5 de agosto de 54 que resolveu reacontecer em setembro de 2018. Mas já dizia um certo filósofo alemão que, se a história se repetir, a primeira vez terá sido como tragédia; a segunda, como farsa. Como é que o tal de Climério, pistola competente, acertara o major Vaz, da FAB, porém perdera a mira para acertar exatamente o pé do Lacerda? Não convence, mas custou a vida do presidente Getúlio Vargas. Voltando ao presente, acho que faltou um diretor de arte na novela do capitão, porque o médico que o operou esqueceu-se de calçar luvas cirúrgicas. O cheiro do "assucedido" recente está mais, portanto, para bolinha de papel do Serra. As fotos estão aqui pelo Facebook. Como diria o pai do óbvio ululante, autodenominado idiota da objetividade, é só.