quinta-feira, 5 de abril de 2018

O DIREITO QUE SE APLICA TORTO
Escolhi esse título lembrando texto de ROBERTO LYRA FILHO: O Direito que se ensina torto. Passemos aos argumentos. Estou desaprendendo as lições que aprendi. A função dos magistrados - Estado juiz- deveria ser a de fazer respeitar os direitos do réu contra a vontade de punir do Estado-Ministério Público, secundado este pela polícia. Não é o que tenho visto. Juízes que se consorciam com o MP, como Sergio Moro, entre muitos outros, para dar vazão à insânia punitiva. Ora, até o Código Penal foi erigido para conter a pretensão punitiva do Estado nos limites das penas  nele capituladas, A Lei, ora a Lei. Enfim, a lei não vale mais nada, começando pela Lei das Leis, a Constituição, quando o tribunal encarregado de custodiá-la é o primeiro rasgá-la. O precedente é perigoso porque abre os portões para as interpretações selvagens de nossa Carta Magna, ou seja, o judiciário dando aval para instalação da barbárie.

Nenhum comentário:

Postar um comentário